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A intervenção mediadora consiste em identificar de forma objetiva, imparcial e neutra a problemática ou problemáticas reais no sentido de desbloquear uma situação conflituosa ou/e apoiar na tomada de decisão, ou seja, de acompanhar os intervenientes numa reflexão para que eles encontrem a solução (a mais satisfatória possível). Deste modo, o mediador deverá atuar mediante as seguintes linhas de orientação:

- Estabelecer sua credibilidade como uma terceira pessoa imparcial e explicar o processo e as etapas da mediação;

- Acompanhar ambas as partes na busca de um entendimento satisfatório a ambos, visando aos interesses comuns e do sistema familiar;

-Favorecer uma atitude de cooperação, inibindo a confrontação frequentemente utilizada pelo sistema tradicional;

- Encorajar a manutenção de contato e relações entre os vários elementos da família;

- Equilibrar o poder entre os cônjuges favorecendo a troca de informações;

- Facilitar as negociações;

Em contexto de mediação todas as partes são "negociadores" e o mediador facilita a discussão. Este é responsável pelo processo e os envolvidos são responsáveis pelo resultado. O termo de acordo é esboçado pelas próprias partes e redigido pelo mediador.